Comentário: Recusa na aceitação de atestados médicos

Situação difícil enfrentam os empregados quando adoecem e precisam ficar afastados do trabalho, bem como, quando sofrem um acidente de trabalho e a empresa se nega a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Em várias ocasiões, os trabalhadores necessitam se socorrer do judiciário para que haja por parte dos empregadores o cumprimento do disciplinado legalmente em favor da proteção a saúde e segurança dos seus empregados.
A poderosa BRF S/A. foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó – SC a indenizar os empregados de sua planta situada naquela cidade por terem atestados médicos recusados. A companhia de alimentos ainda deverá abster-se de desconsiderar os documentos apresentados e passar a comunicar os acidentes de trabalho ao INSS.
A decisão foi decorrente da ação civil pública ajuizada pelo SINTRACARNES em nome dos trabalhadores. A indenização será no valor equivalente a duas vezes o último salário de cada empregado que teve, em algum momento, atestados médicos desconsiderados pela empresa.
A decisão impacta positivamente na saúde dos trabalhadores, os quais poderão se recuperar pelo tempo necessário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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