Comentário: Reforma da Previdência e a acumulação de pensão por morte e aposentadoria
O texto da reforma da Previdência traz limitação à acumulação no recebimento de aposentadoria e pensão por morte, das quais as mulheres são titulares de 83% das pensões pagas pelo INSS. Além de reduzir o percentual de 100% para 50%, com o acréscimo de 10% para cada dependente, limitado a 100%, se aprovada a PEC 6 com a sua redação original, o valor de uma pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo. As cotas de 10% por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes. O valor de 100% será mantido se o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5.
Na hipótese de acumulação de aposentadoria e pensão por morte, é assegurado o direito de recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: I) 80% do valor igual ou inferior a 1 salário-mínimo; II) 60% do valor que exceder a 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; III) 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos; e IV) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.
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