Comentário: Reforma da Previdência e a aposentadoria dos empregados de estatais
A Reforma da Previdência, pensada por economistas, no concernente aos empregados de estatais vai de encontro a uma decisão do STF de 2006, a qual declarou como inconstitucional um trecho da CLT, alterado em 1997, o qual previa a dispensa de trabalhadores de estatais que se aposentam. Ditos trabalhadores submetidos a concurso para a admissão são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o qual não exige a rescisão do contrato do empregado que se aposenta.
Com a introdução da reforma, empregados de estatais como Banco do Brasil, Petrobrás, Correios, Eletrobrás, entre outros, os quais contribuem para o INSS, necessitarão da cobertura do STF para lhes garantir o direito de se aposentarem voluntariamente e manterem o emprego.
A alteração visa estender a proibição pela qual o servidor público efetivo está impedido de receber simultaneamente aposentadoria e remuneração decorrente de cargo, emprego ou função pública.
Dados do Boletim de Empresas Estatais Federais, do terceiro trimestre de 2018, mostra que de um total de 500 mil empregados, 67,7 mil já se aposentaram ou são potenciais candidatos à aposentadoria.
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