Comentário: Reforma da Previdência e o FGTS

A Lei nº 5 107/1966 instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual foi concebido pelo ministro do Planejamento do governo do marechal Castello Branco, Roberto Campos. O objetivo era duplo: facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis. A implantação do FGTS extinguiu a estabilidade decenal.
Na PEC nº 6/2019, reforma da Previdência, o governo propõe a extinção do FGTS para quem já é aposentado e continua a trabalhar como empregado. Ou seja, o aposentado permanece com a obrigação de contribuir para a Previdência Social e perde o direito aos 8% do FGTS incidentes sobre o seu salário a serem depositados mensalmente em sua conta individualizada, bem como a indenização dos 40% na dispensa sem justa causa.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o número de pessoas acima dos 60 anos de idade tem aumentado à força de trabalho no país. Conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do IBGE, 7,5 milhões de idosos continuam no mercado. A Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, informa que há 907 mil aposentados que permanecem trabalhando na mesma empresa.
Este item,  com certeza, abarrotará de ações a justiça.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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