Comentário: Reforma da Previdência Social e a acumulação de benefícios

A proposta de Reforma da Previdência, voltada para a restrição de valores dos benefícios, impõe limitações para a acumulação de benefícios dentro de um mesmo regime quanto entre os regimes. Em respeito ao direito adquirido a proibição só atingirá a possibilidade de acumulação posterior a entrada em vigor das regras propostas.
Se a pessoa já tem uma aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão por morte, tal como é hoje, poderá acumular os dois benefícios, sejam eles do mesmo regime ou de regimes diferentes. O mesmo vale para quem já tem uma pensão e passa a ter direito a uma aposentadoria. A diferença é que um deles será limitado. O beneficiário poderá ficar com o benefício de maior valor, não importando se a pensão ou se a aposentadoria. O segundo benefício será mantido parcialmente.
Exemplificando: se a pessoa for acumular uma pensão por morte de R$ 3 500 mil, considerando que o salário mínimo tenha o valor de R$ 1 mil. Com as regras de restrição o valor da pensão cairia para R$ 1 900 mil, pois o cálculo seria de 80% sobre 1 salário mínimo, 60% sobre 1 a 2 salários mínimos, 40% sobre 2 a 3 salários mínimos e, finalmente, 20% sobre 3 a 4 salários mínimos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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