Comentário: Restabelecimento de auxílio-doença cessado em razão de alta programada
Há questões que apesar de já haver entendimento pacificado pelo STF, STJ e TNU, continuam a ser discutidas pelo INSS, causando prejuízos à autarquia, aos segurados e a sociedade como um todo, abarrotando a justiça de discussões já desnecessárias.
Exemplo do acima afirmado ocorre com o auxílio-doença cessado pela alta programada.
O posicionamento errôneo do INSS fez mais uma vítima, no caso, uma mulher acometida de câncer de mama. Ela obteve o auxílio-doença com data programada para cessação e a autarquia cancelou o benefício com o argumento de que ela não requereu a prorrogação.
Segundo o entendimento consolidado do STF tratando-se de pedido de restabelecimento de benefício de auxílio-doença cessado em razão de alta programada, é desnecessário o prévio ingresso do pedido na esfera administrativa, haja vista que a alta programada já é por si só, uma resposta da administração no sentido de que em determinada data o fato gerador do benefício, qual seja, a incapacidade, não mais existirá.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário