Comentário: Revisão da Vida Toda liberada

 

Reprodução: Pixabay.com

Você já deve ter sido informado que, no dia 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem efetuar a Revisão da Vida Toda.
A tese firmada pelo STF determina: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
A Revisão da Vida Toda vale para qualquer tipo de aposentadoria mas, não é para todo aposentado. A revisão é possível para quem recebeu o primeiro pagamento de sua aposentadoria entre março de 2012 e 12 de novembro de 2019. Porém, cada caso precisa ser analisado e efetuada a conta para saber se haverá aumento no valor recebido mensalmente, cabendo, também, a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Existem casos em que o benefício pode saltar de R$ 1 500 mil para R$ 6 000 mil ou mais, além da bolada dos últimos 5 anos dos atrasados. Contudo, em outros, haverá diminuição do valor que está sendo recebido. Portanto, não existe mágica, os cálculos são obrigatórios e um advogado previdenciarista deve executar os cálculos e verificar os demais itens.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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