Comentário: Saiba como receber mais de uma pensão por morte

Foto: Pedro França/Agência Senado

Sobre ser possível o cônjuge ou companheiro (a) perceber mais de uma pensão por morte, a Lei nº 8 213/1991, em seu art. 124 dita não haver permissão para: ….. VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Necessário esclarecer que existe o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo qual os benefícios, inclusive de pensão por morte. são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas, há também o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos efetivos da União, dos estados do Distrito Federal e dos municípios. Pelo RPPS, é possível se obter duas pensões por morte em decorrência do falecimento daquele (a) que ocupava dois cargos. Vejamos o que dispõe a Constituição Federal: Art. 37: …. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científicoc) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Caso o falecido (a) tenha exercido três vínculos como acima descrito, um no RGPS e dois no RPPS, haverá a concessão de três pensões por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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