Comentário: Salário-maternidade para homens

O direito está posto para acompanhar a evolução e as aspirações da sociedade e regrar conforme o dinamismo das novas formas de relacionamentos. A Lei nº. 12 873/2013 é fruto do reconhecimento das relações homoafetivas, e foi editada para assegurar ao segurado empregado o salário-maternidade nos casos de adoção ou falecimento da mulher ou homem que fazia jus ao benefício.                       

Com a alteração introduzida o salário-maternidade de 120 dias é devido ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de uma criança. Por consequência, aos componentes da relação homoafetiva está assegurado o benefício que era de exclusividade das mulheres.              

Por sua vez, a determinação legal passou a ser que o pagamento do salário-maternidade, ocorrendo à morte do segurado ou segurada que fazia jus ao benefício, seja feito ao sobrevivente segurado da Previdência Social, pelo período de 120 dias ou pelo tempo que restar. O pagamento está condicionado ao afastamento do trabalho da empregada ou empregado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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