Comentário: Salário, remuneração e benefícios previdenciários
O salário é entendido como a contraprestação devida ao empregado, pela prestação dos serviços em decorrência do contrato de trabalho, devido e pago diretamente pelo empregador.
Remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado, por exemplo, comissões, importância fixa estipulada, gratificações. A remuneração pode ser composta por verbas pagas, inclusive, por terceiros, como gorjetas e gueltas.
A reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13 467/2017, alterou os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que não integra a remuneração as parcelas de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos.
Imperioso se mostra trazer à baila a reflexão quanto ao afastamento de determinadas verbas como não componentes da remuneração. Dita exclusão afeta os ganhos referentes às férias, 13° salário, FGTS, aviso prévio e também reduz o valor dos benefícios previdenciários, posto que, a média da remuneração salarial é que exprime o valor dos benefícios previdenciários. A cobertura previdenciária tem por finalidade proteger e oferecer segurança aos trabalhadores nos momentos cruciais de suas vidas.
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