Comentário: Seguro-desemprego e o PRONATEC

O seguro-desemprego é uma assistência exclusiva aos trabalhadores que sofreram demissão sem justa causa, ou rescisão indireta. O seguro visa justamente ajudar temporariamente o trabalhador desprevenido, de modo que ele possa se recolocar no mercado de trabalho e se estabelecer financeiramente durante o período em que estiver em busca de uma nova oportunidade de emprego.
Para recebimento do benefício há o condicionamento do desempregado comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).
O programa visa proporcionar ensino técnico e profissionalizante ao trabalhador, a fim de melhorar sua qualificação profissional, possibilitando sua recolocação no mercado de trabalho de forma mais efetiva. A exigência alcança o trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez dentro do período de dez anos.
A condicionalidade não será exigida caso não exista oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou na região metropolitana do seu domicílio, ou, ainda, em município limítrofe.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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