Comentário: STF e a aposentadoria de servidores públicos, sem concurso, pelo RGPS

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, apenas concursados podem ser admitidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão foi proferida no julgamento de recurso com repercussão geral.
O STF reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do RPPS.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1426306, que, em deliberação no Plenário Virtual, teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é a relatora do processo. O recurso foi interposto pelo Estado do Tocantins questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x