Comentário: STF e a incidência das contribuições previdenciárias

Foto: Bruno Stuckert/Folhapress

O STF concluiu no dia 11.10.2018, com repercussão geral, o julgamento sobre a incidência da contribuição previdenciária do servidor público sobre adicionais e gratificações temporárias antes das alterações trazidas pela Lei nº 10 887/2004.

A decisão considerou que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. Foi firmada a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) as verbas pagas aos empregados pelo labor em horário extraordinário (horas extras), em horário noturno (adicional noturno) e em atividade insalubre (adicional de insalubridade) são consideradas remuneração para efeito de desconto da contribuição previdenciária e de parte integrante da remuneração mensal para efeito de cálculo e pagamento dos valores dos benefícios concedidos pelo INSS.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x