Comentários: Auxílio-doença e permanência no trabalho sem capacidade laboral

Decisão prolatada no TRF3 baseou-se no laudo médico pericial elaborado pelo profissional nomeado pelo juízo, o qual diagnosticou ser a recorrente portadora de insuficiência coronariana, lipomatose no canal raquidiano e hipertensão arterial sistêmica, concluindo pela sua incapacidade total e temporária.

Tendo o benefício de auxílio-doença sido negado pelo INSS e, frente às necessidades de sobrevivência a mesma se viu compelida à continuidade de suas atividades, embora sem condições para tanto.

Destacou o v. acórdão concessor do benefício que havendo pretensão resistida e enquanto não acolhido o pleito do jurisdicionado, é óbvio não lhe restar alternativa, senão a de se sacrificar, inclusive com possibilidade de agravamento da situação incapacitante, como única maneira de prover o próprio sustento. Isto não configura má-fé e, muito menos enriquecimento ilícito. Saliento que essa argumentação, aliás, é a comumente brandida pelo INSS.

Ainda se lê no acórdão trazido à baila ser realmente intrigante a postura do INSS porque, ao que tudo indica, pretende que o sustento do segurado fosse provido de forma divina.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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