Contagem de tempo de serviço parlamentar

Este mês foi aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 5 251/2005 que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1º. de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, desde que recolham para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições relativas ao citado período.

As contribuições deverão ser feitas nos casos em que as contribuições do ex-parlamentar tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas. A medida está prevista no Projeto de Lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Ao defender a contagem de tempo no referido período pelos ex-parlamentares, Pestana ponderou que a redação original do projeto poderia dar margem à contagem do tempo de serviço sem a respectiva contribuição. Mas, ocorreria  desequilíbrio do sistema.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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