Deficiente visual e trabalho incompatível
Os avanços estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não observados pelas Casas Pernambucanas, ensejaram a condenação desta ao pagamento de indenização a uma trabalhadora deficiente visual.
Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Contratada para a função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.
Consoante a decisão do TRT9, mantida pelo TST, a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei de Benefícios Previdenciários, sendo grave sua conduta.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, a decisão do tribunal regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual a ex-empregada é portadora.
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