Deficiente visual e trabalho incompatível

Os avanços estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não observados pelas Casas Pernambucanas, ensejaram a condenação desta ao pagamento de indenização a uma trabalhadora deficiente visual.

Diagnosticada com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. Contratada para a função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.

Consoante a decisão do TRT9, mantida pelo TST, a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da cota exigida pela Lei de Benefícios Previdenciários, sendo grave sua conduta.

Para o Tribunal Superior do Trabalho, a decisão do tribunal regional levou em consideração a extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual a ex-empregada é portadora. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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