Doença ocupacional preexistente e condenação proporcional
Um motorista que trabalhou por menos de um ano para uma construtora, na operação de um caminhão basculante, ajuizou reclamação trabalhista reivindicando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pois sua jornada de trabalho chegava a 14 horas por dia, e ele permanecia sentado praticamente todo esse tempo.
A perícia constatou que a doença degenerativa da coluna lombo-sacra era enfermidade crônica adquirida ao longo da vida profissional e agravada pela atividade exercida na construtora.
A construtora argumentou que a Previdência Social não considera doenças degenerativas como doenças do trabalho. Neste ponto, merece ser destacado que o agravamento da doença pode ensejar a concessão de benefício previdenciário, bem como, o empregador deve responder pelos prejuízos que causou na motivação do agravamento.
Segundo o TST, doenças ocupacionais, resultantes do trabalho prestado a diversas empresas atrai, ao empregador alvo de ação trabalhista, apenas um percentual adequado sobre a enfermidade.
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