Doenças graves e aposentadoria

Segundo a Receita Federal, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e mais seis doenças graves, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma deve ser concedida a isenção do imposto de renda.

Entretanto, chama a atenção decisões como a que passo a relatar: Um portador de miastenia gravis, doença não elencada na lei como geradora de isenção, obteve, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, o direito de isenção no pagamento do imposto de renda. A justificativa da decisão é que a miastenia gravis se confunde, em razão dos seus sintomas, com a esclerose múltipla, doença que faz parte do rol legal de isenção.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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