Estelionato contra idosos e punição mais rígida
O art. 171 do Código Penal estabelece como crime de estelionato: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Por meio da Lei nº. 13 228/2015, o art. 171 foi acrescido do § 4º, o qual determina que ocorrendo estelionato contra idoso a pena será duplicada.
Pelo Código Penal, a punição para quem agir de má fé contra terceiro é de um a cinco anos de prisão. Com a mudança, se alguém trapacear pessoas com mais de 60 anos, poderá ser condenado à reclusão de 2 a 10 anos.
O senador Marcelo Crivella, ao relatar o Projeto de Lei, destacou a importância da medida, lembrando que diversos idosos acabam endividados ou ficam sem o salário porque alguém se valeu de senhas bancárias, cartão de crédito, compras em lojas ou de procuração. O senador citou em especial casos de pacientes com doença de Alzheimer ou com outros problemas degenerativos.
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