Exigência de perícia médica para suspensão de auxílio-doença na alta programada

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A denominada Cobertura Previdenciária Estimada (COPES), conhecida por Sistema de Alta Programada, consiste na concessão do benefício de auxílio-doença, por parte do INSS, cujo término é previsto no momento da concessão, que se dá mediante avaliação médico-pericial. Apoiado neste inadequado sistema o INSS tem promovido a suspensão de benefícios sem a necessária perícia na data prevista para o seu encerramento.

Reiteradamente a justiça tem decidido ser inadmissível este posicionamento, pois o benefício previdenciário de auxílio-doença não poderá ser cessado sem que o beneficiário seja submetido à perícia médica em que se averigúe a reaquisição da sua condição de retornar às atividades laborais. Mais ainda, a justiça tem determinado que não haja a suspensão e haja a continuidade no pagamento do auxílio, até que seja realizada perícia médica conclusiva no sentido da cessação do benefício. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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