Imposto de Renda menor sobre atrasados do INSS

Decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual deverá ser seguida por toda a justiça, determinou que a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos acumuladamente, por exemplo: atrasados de ações previdenciárias e trabalhistas, a alíquota do Imposto de Renda deve ser a correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez, e, portanto mais alta. Em determinados casos, observada esta decisão, sequer haverá desconto, se o rendimento estiver classificado na faixa de isenção.
Segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento solucionará pelo menos 9 232 casos sobrestados nos tribunais de origem, que aguardavam a solução da controvérsia, com repercussão geral.
Para quem teve desconto do Imposto de Renda superior ao devido, decorrente de ação que postulou a concessão de um benefício ou de uma revisão, pode obter a devolução.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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