Inclusão do período de auxílio-doença na aposentadoria por idade

Foto: anesg.org.br

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Para se aposentar por idade o trabalhador urbano precisa ter 65 anos, o homem, ou, 60, a mulher, e um prazo mínimo de contribuição ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25.7.1991, devem ter 15 anos de contribuição. Para os inscritos antes da data de 25.7.1991, existe uma tabela de transição, que evolui da exigência de 5 a 15 anos de contribuição para o homem ou a mulher que completou, respectivamente, 65 anos de idade, o homem, ou, 60, a mulher. Exemplificando: o homem que completou 65 anos de idade em 2001 necessita de apenas 120 contribuições.

O período em que o segurado esteve afastado em gozo de auxilio-doença pode ser incluído como período de carência ou para aumentar o tempo de contribuição. Para tanto, é preciso que esteja intercalado, ou seja, entre períodos de contribuição.

Mas, apenas nos 3 estados da região Sul o INSS, por força de uma ação civil pública, concede a inclusão. Nos demais estados é necessário recorrer à justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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