Indenizações na culpa concorrente e benefícios previdenciários

A culpa concorrente ocorre quando o empregador e o empregado concomitantemente são responsáveis pelo acidente de trabalho, implicando, assim, na proporcionalidade da indenização.

Para os nossos tribunais a execução de atividades laborais em situação de risco, mesmo havendo culpa concorrente do trabalhador para a concretização do ato que ocasionou o infortúnio, não exime a culpa do empregador, entretanto, em casos tais, a reparação dos danos materiais, estéticos e morais sofridos pelo empregado, que não agiu com a devida prudência, se perfaz por meio de indenizações em valores que se ajustem a essa circunstância, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Dependendo da gravidade do acidente, o empregado poderá se beneficiar do auxílio-doença acidentário, da aposentadoria por invalidez, com ou sem auxílio-acompanhante. Se retornar ao trabalho com redução da capacidade laboral, deverá receber auxílio-acidente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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