INSS condenado por negar auxílio-doença à gestante

Foto: Divulgação

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Às vezes, a negativa do INSS em conceder benefícios por incapacidade leva a consequências gravíssimas, resultando, em alguns casos, na morte do segurado ou de seu dependente.

No evento narrado a seguir, o qual teve final trágico, uma empregada doméstica perdeu o filho, tendo sido o óbito ocasionado pelo indeferimento indevido do INSS ao auxílio-doença por ela requerido. Este foi o entendimento do TRF4.

Ao requisitar o benefício, a mulher apresentou diversos atestados médicos que comprovavam sua situação delicada e o seu histórico de risco. Mesmo tendo sofrido dois abortos espontâneos em gestações anteriores, o pedido foi indeferido pela via administrativa, levando-a a entrar com um processo judicial. Mas, a criança nasceu de 30 semanas e não resistiu.

Para a justiça, a negativa na concessão do benefício de auxílio-doença à mulher que estava grávida e necessitava ficar de repouso absoluto, precisa ser reparada, ainda que parcialmente. O INSS foi condenado a lhe indenizar com o valor de R$ 80 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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