INSS não deve cancelar revisão de benefícios por incapacidade
A imprensa tem dado destaque à intenção do INSS que, por meio de carta, ameaça cortar o aumento e cobrar a devolução do que foi pago, a partir de março de 2013, quando foi efetuada a revisão de benefícios por incapacidade concedidos anteriormente a 17 de abril de 2002. Segundo o órgão, tal revisão administrativa foi procedida por engano seu.
Ao conceder benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte decorrente de benefício por incapacidade, no período de 1999 a 2009, o INSS deixou de desconsiderar as 20% menores contribuições, o que reduziu o valor dos benefícios. Por meio de ação civil pública ficou estabelecido ao INSS efetuar a revisão administrativa dos benefícios concedidos a partir de 17 de abril de 2002.
Os segurados que receberem a carta devem apresentar defesa bem fundamentada e, caso o INSS mantenha o corte e a exigência de devolução dos valores pagos, segundo afirma: indevidamente, pode ser dado ingresso em ação judicial pleiteando a manutenção da revisão efetuada.
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