INSS proibido de cobrar quantia recebida de boa-fé

Mais uma vez, o INSS não logrou êxito na cobrança administrativa de valores pagos pela indevida  concessão de pensão por morte. A Primeira Turma Especializada do TRT2 entendeu ser incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração.  Dessa forma, à segurada foi garantido o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa- fé.

O relator do processo, juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.

O magistrado considerou que não há nos autos sequer um indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Há indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido marido.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x