INSS proibido de cobrar quantia recebida de boa-fé
Mais uma vez, o INSS não logrou êxito na cobrança administrativa de valores pagos pela indevida concessão de pensão por morte. A Primeira Turma Especializada do TRT2 entendeu ser incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. Dessa forma, à segurada foi garantido o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa- fé.
O relator do processo, juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.
O magistrado considerou que não há nos autos sequer um indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Há indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido marido.
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