Limbo jurídico e o TST
Sobre essa intrincada questão que tem atormentado a vida de milhares de trabalhadores, os quais são impedidos pelos empregadores de reassumirem suas funções após alta do benefício previdenciário, ficando sem receber salário e benefício, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu importante decisão.
No julgado acima referido, o TST manteve decisão que condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, contudo, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia.
Na ação a empregada requereu e lhe foi deferida à volta ao trabalho, o pagamento dos salários desde a sua alta até a efetiva reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso não consiga mais exercer suas atividades laborais. O dano moral foi requerido com base na atitude da empregadora e a tendinite que desenvolveu durante o seu labor na empresa.
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