Microcefalia e benefício assistencial

Foto: jusbrasil.com.br

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Neste momento em que as famílias de baixa renda enfrentam casos de microcefalia e necessitam de renda, cabe o alerta: existe a possibilidade de obtenção do benefício assistencial de prestação continuada, o qual corresponde a um salário mínimo mensal.

Como facilitador do alcance da benesse, há de ser levado em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal que julgou ser possível conceder o benefício para famílias cuja divisão da renda não ultrapasse R$ 440,00 (meio salário mínimo) por pessoa.

Recentemente, uma ação civil pública decidida no TRF4, extensível a todo o território nacional, determinou ao INSS deduzir do cálculo da renda familiar, para fins de verificação do preenchimento do requisito econômico ao benefício, as despesas que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde.

O benefício deve ser requerido diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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