Motoboys e o adicional de periculosidade de 30%

Está finalmente regulamentado o adicional de periculosidade que corresponde a 30% do valor do salário percebido pelo motoboy. O adicional somado ao salário repercute nas demais verbas trabalhistas, como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS. O acréscimo no salário possibilita o aumento no valor da aposentadoria.
A portaria regulamentadora considera como perigosas às atividades laborais exercidas com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas.
Para o exercício da atividade o motoboy precisa ter completado 21 anos de idade; possuir habilitação, por pelo menos 2 anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Não terão direito ao adicional de periculosidade aqueles que usam a moto apenas para ir e voltar ao trabalho, quem trabalha em local privado com o veículo, como shoppings e condomínios, e os trabalhadores que usam eventualmente a moto.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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