Pensão mensal cumulada com pensão por morte
A companheira de um empregado que faleceu em acidente de trabalho obteve a concessão da pensão por morte junto ao INSS.
Na justiça do Trabalho, postulou e alcançou indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil e pensão mensal até a data em que o falecido, de 32 anos, completaria 72 anos.
Na decisão está destacado que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho nesses casos é de que o pagamento do benefício previdenciário é devido pelo fato de o empregado ter contribuído mensalmente para a previdência, na expectativa de que, na ocorrência de um risco coberto pelo seguro social, não ficaria sem os meios indispensáveis de sobrevivência. Dessa forma, não há que se falar em diminuir ou eliminar o valor da indenização por danos patrimoniais porque a viúva percebe benefício previdenciário ante as finalidades distintas: a indenização tem natureza reparatória, e a previdência tem caráter securitário.
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