Pensão por morte concedida à mulher que forjou união estável
O número de fraudes cometidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é expressivo. Parte delas são descobertas pelas auditorias internas, outras, são desvendadas em decorrência de denúncias anônimas.
Uma mulher, para obter na justiça a concessão de pensão por morte, afirmou ter convivido em união estável com o falecido por aproximadamente dois anos. Anexou ao processo certidão de óbito em que ela foi declarante e documentos onde constava o seu endereço como o mesmo do morto.
Após denúncia anônima, restou comprovada a inexistência de união estável. O que houve foi uma relação de troca, em que o finado cedia o seu imóvel para a moradia e recebia prestação de serviços domésticos, o que foi confirmado pela denúncia apresentada ao INSS por um ex-companheiro da acusada, pelas certidões de nascimento dos filhos desta e pelo relatório da missão policial, além de depoimentos prestados por vizinhos.
A mulher foi condenada por estelionato contra entidade pública.
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