Pensão por morte concedida a viúvo após TNU reconhecer erro do INSS
Um erro que tem sido repetido pelo INSS refere-se a concessão errônea de benefício de prestação assistencial continuada a beneficiário que deveria perceber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.
Foi o que ocorreu com um viúvo que foi pleitear a pensão por morte e esta não lhe foi concedida porque o INSS, em vez de ter concedido aposentadoria por invalidez à falecida, concedeu benefício de prestação continuada. Pelo benefício haver sido concedido há mais de 10 anos o INSS arguiu decadência para não corrigir seu erro.
Mas, ao julgar o caso, a TNU, sob a relatoria do juiz federal Frederico Koehler, entendeu que a jurisprudência vem admitindo a concessão do benefício de pensão por morte quando a parte interessada comprovar que o INSS errou. Quanto ao prazo decadencial, com apoio em precedente do STJ, prevaleceu o entendimento de que deve ser observado como marco inicial o requerimento da pensão por morte.
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