Pensão por morte concedida a viúvo após TNU reconhecer erro do INSS

Foto: www.cjf.jus.br

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Um erro que tem sido repetido pelo INSS refere-se a concessão errônea de benefício de prestação assistencial continuada a beneficiário que deveria perceber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

Foi o que ocorreu com um viúvo que foi pleitear a pensão por morte e esta não lhe foi concedida porque o INSS, em vez de ter concedido aposentadoria por invalidez à falecida, concedeu benefício de prestação continuada. Pelo benefício haver sido concedido há mais de 10 anos o INSS arguiu decadência para não corrigir seu erro.

Mas, ao julgar o caso, a TNU, sob a relatoria do juiz federal Frederico Koehler, entendeu que a jurisprudência vem admitindo a concessão do benefício de pensão por morte quando a parte interessada comprovar que o INSS errou. Quanto ao prazo decadencial, com apoio em precedente do STJ, prevaleceu o entendimento de que deve ser observado como marco inicial o requerimento da pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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