Pensão por morte dividida entre viúva e companheira

Foto: Divulgação

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Na busca pela obtenção de pensão por morte, uma mulher recorreu à justiça para que fosse reconhecida a união estável que manteve com o de cujus. No judiciário restou provado que a união estável se deu por mais de 10 anos e que ela permaneceu com o seu  companheiro até a sua morte.

Por sua vez, a outra mulher pleiteante da pensão por morte demonstrou que foi casada por mais de 20 anos com o falecido e que da união resultou o nascimento de 5 filhos. Asseverou, ainda, que após o casal se separar de fato ele passou a se relacionar com a outra mulher. Mas, apesar da separação de fato ele, espontaneamente, lhe concedia pensão alimentícia.

Sendo assim, a viúva e a companheira do trabalhador rural finado, vão dividir a pensão por morte. O acordo foi homologado pelo juiz, Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Minaçu.  O advogado da viúva, ressaltou que desde o início ela reconheceu que o seu marido tinha uma companheira.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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