Pensão por morte dividida entre viúva e companheira
Na busca pela obtenção de pensão por morte, uma mulher recorreu à justiça para que fosse reconhecida a união estável que manteve com o de cujus. No judiciário restou provado que a união estável se deu por mais de 10 anos e que ela permaneceu com o seu companheiro até a sua morte.
Por sua vez, a outra mulher pleiteante da pensão por morte demonstrou que foi casada por mais de 20 anos com o falecido e que da união resultou o nascimento de 5 filhos. Asseverou, ainda, que após o casal se separar de fato ele passou a se relacionar com a outra mulher. Mas, apesar da separação de fato ele, espontaneamente, lhe concedia pensão alimentícia.
Sendo assim, a viúva e a companheira do trabalhador rural finado, vão dividir a pensão por morte. O acordo foi homologado pelo juiz, Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Minaçu. O advogado da viúva, ressaltou que desde o início ela reconheceu que o seu marido tinha uma companheira.
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