Pensão por morte e cumulação dos períodos de união estável e casamento
Entre as recentes alterações introduzidas para a concessão da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro (a) encontram-se as exigências do número de contribuições efetuadas e o período do matrimônio/união.
A Lei determina a concessão da pensão por morte por somente 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado.
Verificadas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento/união, a idade do beneficiário determinará o período da pensão: 1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; e 6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.
Tendo a Constituição Federal equiparado a união estável ao casamento, deve ser autorizada a soma dos períodos para efeito de preenchimento dos requisitos e percepção da pensão por morte.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário