Pensão por morte e cumulação dos períodos de união estável e casamento

Entre as recentes alterações introduzidas para a concessão da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro (a) encontram-se as exigências do número de contribuições efetuadas e o período do matrimônio/união.

A Lei determina a concessão da pensão por morte por somente 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado.

Verificadas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento/união, a idade do beneficiário determinará o período da pensão: 1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; e 6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

Tendo a Constituição Federal equiparado a união estável ao casamento, deve ser autorizada a soma dos períodos para efeito de preenchimento dos requisitos e percepção da pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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