Pensão por morte e marido assassino
A Advocacia Geral da União – AGU está comemorando sua primeira vitória no Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual reconheceu ser cabível ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS cobrar dos agressores de mulheres o ressarcimento pelos gastos com benefícios pagos aos dependentes das vítimas.
Foi por meio de uma ação regressiva que o INSS logrou êxito na condenação de um ex-marido que, inconformado com o fim do casamento, assassinou a ex-mulher com 11 facadas. Após a morte da esfaqueada, seus filhos passaram a receber pensão por morte paga pelo INSS.
A ação amparou-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, os quais preveem a reparação de dano causado por ato ilícito. Além da importância do efeito pedagógico da ação regressiva na contribuição para a prevenção da violência contra a mulher, ela serve, também, para evitar um prejuízo indevido para os cofres públicos.
Infelizmente, no Brasil, segundo estatísticas oficiais, uma mulher é vítima de agressão a cada quatro minutos.
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