Pensão por morte e rateio entre a viúva e a concubina
Conquanto esporadicamente haja decisões em sentido contrário, a posição reiterada do Superior Tribunal de Justiça tem sido quanto a impossibilidade do rateio de pensão por morte entre viúva e concubina.
A pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que a divisão da pensão por morte é possível entre a viúva e a companheira com quem o instituidor do benefício mantinha união estável, assim entendida aquela situação na qual inexiste impedimento para a convolação do relacionamento em casamento, o que somente não se concretiza pela vontade dos conviventes.
Outra é a situação quando o gerador da pensão por morte falece no estado de casado. Dessa forma, era necessário que ele estivesse separado de fato, convivendo unicamente com a companheira, para que esta tenha o direito ao recebimento do benefício. Não verificada a existência de união estável, mas de concubinato, por conseguinte é indevida a partilha da pensão.
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