Pensão por morte e ressarcimento pela metade ao INSS
Há acidentes do trabalho em que tanto a empregadora quanto o empregado contribuem para a ocorrência do evento. Quando a justiça reconhece a culpa de ambos pelo acidente à indenização ou a punição é imposta pela metade.
Um empregado da Granol S/A., que executava o desentupimento de uma máquina de descarregamento de soja, ao ser sugado pelo equipamento e ser soterrado pelos grãos, veio a óbito por asfixia mecânica.
O TRF4, face às provas colacionadas aos autos, concluiu que houve negligência, tanto da empresa quanto do empregado, no procedimento, da maneira como ocorreu na data do acidente, ainda que não incentivada ou ordenada, era tolerada pela empresa. Por sua vez, restou constatado que não havia equipamento de proteção próximo à máquina, por exemplo, o cinto.
A empresa foi condenada a contribuir com a metade da pensão paga à família do ex-empregado, além de ressarcir o INSS, também pela metade, pelos valores já gastos, pela culpa ser de ambos.
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