Pensão por morte obtida mediante estelionato

O Ministério Público Federal denunciou um homem por entender que o acusado induziu a erro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber pensão por morte por aproximadamente quatro anos. Ele alegou e obteve do INSS o reconhecimento de uma falsa união estável.

No primeiro e segundo graus do TRF3 restou provado que a falecida morava em uma edícula alugada nos fundos da casa do réu. Apurou-se também que ela havia ajuizado uma ação para anular uma procuração pública a ele outorgada, bem como uma nota promissória, as quais foram assinadas quando estava em estado de embriaguez. Destaque-se que o atestado de óbito enumera como causa mortis  cirrose hepática e alcoolismo crônico.

Por outro lado, em ação que tramitou na Vara Distrital de Aguaí (SP), o réu declarou em juízo ser homossexual, diante do que, no entender do Tribunal, afastou a credibilidade da certidão de união estável.

O acusado foi condenado pelo crime do artigo 171, § 3º do Código Penal (estelionato contra ente público).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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