Pensão por morte para beneficiária do BPC

Uma beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS ou benefício do idoso, teve o seu pedido de pensão por morte, decorrente do falecimento do seu filho, negado pelo INSS.

A Lei de Benefícios Previdenciários classifica os pais na segunda classe de dependentes dos filhos. Sendo assim, para obter a pensão é necessária a prova de que a mãe ou o pai requerente do benefício dependia economicamente do falecido.

A Primeira Turma do TRF2, sob a relatoria do desembargador federal, Antônio Ivan Athié, ao julgar o recurso do INSS, requerendo a reforma da decisão de primeiro grau que lhe foi desfavorável, decidiu que o fato da requerente ser beneficiária da prestação continuada não afasta a dependência econômica para com o filho falecido, pelo contrário, só a confirma. A Turma concluiu que restou provada a dependência econômica. Contudo, como não pode haver acumulação da pensão por morte com o benefício assistencial, esse deve cessar, e o valor já recebido deverá ser abatido dos atrasados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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