Pensão por morte para beneficiária do BPC
Uma beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS ou benefício do idoso, teve o seu pedido de pensão por morte, decorrente do falecimento do seu filho, negado pelo INSS.
A Lei de Benefícios Previdenciários classifica os pais na segunda classe de dependentes dos filhos. Sendo assim, para obter a pensão é necessária a prova de que a mãe ou o pai requerente do benefício dependia economicamente do falecido.
A Primeira Turma do TRF2, sob a relatoria do desembargador federal, Antônio Ivan Athié, ao julgar o recurso do INSS, requerendo a reforma da decisão de primeiro grau que lhe foi desfavorável, decidiu que o fato da requerente ser beneficiária da prestação continuada não afasta a dependência econômica para com o filho falecido, pelo contrário, só a confirma. A Turma concluiu que restou provada a dependência econômica. Contudo, como não pode haver acumulação da pensão por morte com o benefício assistencial, esse deve cessar, e o valor já recebido deverá ser abatido dos atrasados.
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