Pensão por morte para ex-esposa, concubina e espólio
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia confirmou sentença do Juízo Federal da 8ª. Vara da Bahia na qual foi deferido o rateio de pensão por morte entre a esposa, a concubina e o espólio.
O relator do processo, juiz federal convocado, Saulo Casali, esclareceu que a tese de impossibilidade de rateio da pensão por morte entre cônjuge e concubina não vem sendo aceita pela jurisprudência, diante da compreensão de que a proteção constitucional da família deve prevalecer sobre a proteção legal do casamento estabelecida pelo Código Civil.
O desembargador Lourival Serejo, presidente do IBDFAM no Maranhão, comentou: Ainda são raras as decisões que reconhecem a concomitância de uma união estável ao casamento. Ao longo do tempo, esperamos que a força dos fatos domine o conservadorismo dos que negam essa realidade. Como disse Ripert, “O Direito não deve ignorar a realidade. Quando o Direito ignora a realidade, esta se vinga e ignora o Direito”.
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