Pensão por morte para homoafetivos
Embora já haja pronunciamentos favoráveis do órgão máximo do nosso judiciário, o Supremo Tribunal Federal, quanto ao reconhecimento da união homoafetiva para efeito de concessão de pensão por morte, o INSS continua a obstaculizar a concessão deste benefício.
A companheira que mantinha uma relação homoafetiva com uma aposentada do INSS só conseguiu na justiça o direito de receber pensão por morte originada pelo benefício da segurada que morreu.
O STF, no julgamento da ADI nº. 4 277 e ADPF nº. 132 assentou não haver exclusão de qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família.
Para a Segunda Turma Especializada do TRF2, sob a relatoria do desembargador federal, Messod Azulay Neto, a autora não deixou dúvidas ao comprovar a condição de companheira da aposentada falecida que deixou a pensão por morte.
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