Pensão por morte para menor sob guarda
À Corte Especial do STJ coube dirimir a questão controvertida da instituição da pensão por morte para o menor sob guarda quando o óbito do instituidor tenha ocorrido após 11 de outubro de 1996, data em que foi editada a MP nº. 1 523/96, convertida na Lei nº. 9528/97, que alterou o art. 16 da Lei nº. 8213/91 e suprimiu o menor sob guarda do rol de referido benefício previdenciário.
A Corte Especial, ao julgar o MS 20 589/DF, da relatoria do ministro Raul Araújo, apesar de apreciar pleito relativo a servidor público, emitiu posicionamento no sentido da prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Corte Especial considerou que a melhor solução a ser dada à controvérsia é no sentido de que o art. 33, § 3º, da Lei nº. 8 069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência Social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e adolescente. Consectariamente o benefício deve ser assegurado.
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