Pensão por morte para o menor sob a guarda de tutor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social.

Para o colegiado, composto por 15 ministros mais antigos do STJ, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei nº. 9 528/1997 na Lei nº. 8 213/1991.

O caso julgado refere-se a 2 menores que passaram a receber o benefício de pensão por morte após o falecimento do tutor, em 1997.

Dez anos depois, o INSS suspendeu o pagamento por indício de irregularidade, uma vez que a legislação previdenciária havia excluído menor sob guarda do rol de dependentes com direito a pensão por morte.

Em seu voto, o relator na Corte Especial, ministro João Otávio de Noronha, após relatar a evolução da jurisprudência do STJ, entendeu que a melhor solução a ser dada à controvérsia é no sentido de que o ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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