Perícia e confissão quanto à eficácia de EPIs

Aproveitar o tempo de labor especial tem sido tarefa dificultada pelas empresas, ensejando que o trabalhador tenha de acionar a Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos.

Recentemente, em importante decisão, o TRT3 condenou uma indústria de fabricação de tecidos de algodão ao pagamento do adicional de insalubridade a um empregado que mantinha contato com óleos e graxas na atividade de manutenção corretiva das máquinas.

A empregadora argumentou haver o reclamante confessado que recebia regularmente os EPIs. Contudo, o julgado destacou que as fichas de controle de EPIs são os únicos documentos hábeis à comprovação do fornecimento dos equipamentos na forma e condições suficientes à eliminação dos agentes insalubres constatados em eventuais exames periciais. Principalmente porque permitem a verificação do certificado de aprovação (CA) de cada equipamento de proteção, emitido após aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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