Plano simplificado e alíquota reduzida do INSS
O plano simplificado do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS permite ao já contribuinte ou aquele que irá ingressar no sistema como contribuinte individual ou facultativo a redução da alíquota de 20% para 11%, sobre o valor de um salário mínimo, representando hoje, contribuição mensal no valor de R$ 86,68.
São considerados contribuintes individuais os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, sendo exemplos os motoristas de táxi, as diaristas, os síndicos remunerados, os sacerdotes. Está excluído deste regime, o contribuinte individual que presta serviço à empresa, posto que, a empresa já desconta e recolhe sua contribuição de 11% sobre o valor do serviço prestado.
Esta forma de contribuição oferece todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual só poderá ser alcançada se o segurado recolher a diferença de 11% para 20%, de todo o período contribuído.
PALESTRA/DEBATE
Conheça os seus ganhos e perdas com as mudanças no fator previdenciário, aposentadorias, auxílios e pensão por morte
Data:
20 de março de 2015
Local:
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI
Rua da Concórdia, nº 773, São José – Recife – PE
Inscrição gratuita para associados e não associados do Sindicato, pelo fone: 3034 3457
Vagas limitadas
PROGRAMAÇÃO:
Às 8 horas café para os participantes
Às 9 horas Exposição e resposta de dúvidas pelo Dr. Ney Araújo, Assessor Jurídico Previdenciário e Trabalhista do SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – Seção Pernambuco
Dr Ney, caso seja homologado pela presidente o modelo 85/95, quando passa a valer. Eu já completei 95 anos exijido. Estou desempregado, e contribuo no carne cod. 1406. Tenho 61 anos e 34anos e 9 meses.