Portaria não permite ao INSS cortar benefício concedido pela justiça
Portaria estabeleceu as regras a serem observadas pelo INSS na perícia para revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade como auxílio-doença previdenciário ou acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-reclusão e também o benefício assistencial de prestação continuada.
O INSS deve convocar os beneficiários de auxílio-doença, concedido pela justiça, a cada seis meses, preferencialmente, não podendo cancelar os pagamentos do benefício se o beneficiário faltar à perícia. Neste caso, o juiz deve ser avisado e determinará a providência a ser tomada.
A cessação do benefício concedido pela justiça pode ocorrer em hipóteses como: cumprimento da decisão que a determinou; término do prazo estipulado para gozo do benefício; recuperação da capacidade de trabalho ou cessação do impedimento de longo prazo, bem como a superação das condições que ensejaram a concessão do benefício, desde que autorizado pela justiça.
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