Prioridade aos maiores de 80 anos de idade
O Estatuto do Idoso define como idosas as pessoas a partir dos 60 anos, garantindo-lhes: O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Com a sanção da Lei nº. 13 466/2017, no dia 13 passado, as pessoas com mais de 80 anos de idade passaram a gozar de preferência no atendimento em relação aos demais idosos.
No tocante a justiça houve alteração do art. 71, § 5º., do Estatuto do Idoso, o qual passou a conter a seguinte redação: Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
Outro privilégio conferido ao maior de 80 anos foi introduzido com a mudança do art. 15, § 7º., do já citado Estatuto, o qual passou a conter a seguinte redação: Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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