Recuperação de benefício devolvido ao INSS

TRF3

Ao julgar procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical, com abrangência nacional, o TRF3 deferiu o pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS não mais exija a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões que venham a ser revogadas em processos judiciais.

Para o desembargador federal Antônio Cedenho, o princípio da solidariedade assegura que as contribuições do pessoal em atividade financiem a subsistência de quem foi atingido por uma contingência social, ainda que de modo precário. O magistrado entende que aqueles que litigam com o INSS poderiam renunciar à sua própria dignidade e sobrevivência por temerem a possibilidade de restituição. 

A advogada Adriane Bramante orienta que a decisão permite a reabertura de processos de segurados que já tiveram de devolver valores ao INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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