Recuperação de benefício devolvido ao INSS
Ao julgar procedente a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical, com abrangência nacional, o TRF3 deferiu o pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS não mais exija a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões que venham a ser revogadas em processos judiciais.
Para o desembargador federal Antônio Cedenho, o princípio da solidariedade assegura que as contribuições do pessoal em atividade financiem a subsistência de quem foi atingido por uma contingência social, ainda que de modo precário. O magistrado entende que aqueles que litigam com o INSS poderiam renunciar à sua própria dignidade e sobrevivência por temerem a possibilidade de restituição.
A advogada Adriane Bramante orienta que a decisão permite a reabertura de processos de segurados que já tiveram de devolver valores ao INSS.
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