Reforma previdenciária e as polêmicas propostas de mudanças

O planejamento das aposentadorias se encontra ameaçado pela irreal e insustentável reforma previdenciária proposta pelo presidente da República.

Pela PEC nº. 287/2016 a aposentadoria integral será atingida para quem completar 49 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos.

Não haverá mais distinção entre a exigência de idade entre homens e mulheres, a idade mínima exigida passa a ser de 65 anos para todos, inclusive para trabalhadores rurais e servidores públicos.

Por sua vez, haverá a extinção do fator previdenciário, da regra 85/95 e da aposentadoria por tempo de contribuição. Será também extinta a aposentadoria especial para quem é submetido a atividades de risco, sendo exemplos: eletricitários, vigilantes, motociclistas.

A pensão por morte passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por cada dependente. O valor poderá ser inferior a um salário mínimo e não poderá ser cumulada com aposentadoria.

Para homens e mulheres com mais de 50 e 45 anos, respectivamente, há regras de transição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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