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A metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) tem o objetivo de auxiliar o INSS a identificar quais doenças e acidentes estão relacionados à prática de uma determinada atividade profissional. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal. Nesse caso, cabe à empresa provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado.
Entendido que o NTEP é a prevalência estatística da relação entre o Código Internacional de Doenças (CID) e o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), restou o Banco Itaú condenado pelo TRF4 a indenizar uma trabalhadora pelo agravamento de suas lesões de tendinose, bursite, epicondilite, tenossinovite e síndrome do túnel do carpo.
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